quarta-feira, 22 de junho de 2011

Projeto de Lei Nº 1823, de Autoria do Vereador Daniel do Gás, obriga os Bancos no município a implantar Guarda-Volumes nas agências do Município de Guaranésia.


 


















Através de uma proposição de Lei de autoria do vereador Daniel Alves da Silva (Daniel do Gás), foi sancionada pelo prefeito municipal João Carlos Minchillo a Lei 1.823 que dispõe sobre a obrigatoriedade de guarda volumes (armários) nas entradas dos bancos existentes no município de Guaranésia, os quais serão utilizadosparaguardar objetos pessoais dos clientes.

 O PL 20 de 18 de abril de 2011, segundo o vereador Daniel, nasceu de uma necessidade dos bancos se adequarem às necessidades das pessoas, pois quando se dirigem às agência levam consigo vários pertences pessoais e no momento em que passam pela porta giratória, ficam sem saber onde deixa-los. Disse também do constrangimento de que muitas pessoas são vítimas ao serem obrigadas em algumas ocasiões a retirar inúmeros objetos pessoais das bolsas e sacolas, destacando as mulheres que eventualmente tem que expor sua intimidade.

O vereador disse que além deste fato, existe a questão de que muitas pessoas também se veem obrigadas a deixar bolsas, sacolas, pastas e capacetes ao chão do lado de fora, por não haver um local próprio onde podem ser guardados em segurança.

Pela lei que foi sancionada no último dia 10, as agencias tem um prazo de 180 dias para a sua adequação, sendo os  destas adequações (aquisição dos guarda volumes com chaves) ocorrerão por conta dos prestadores de serviço (agências bancárias).
Ainda segundo a Lei a instituição bancária disponibilizará um funcionário que se encarregará da entrega da chave ao cliente usuário do banco, que permanecerá em seu poder quando da utilização do guarda volumes e que será devolvida após a desocupação.

A lei prevê que o seu não cumprimento será penalizado com multa diária de uma URM (Unidade de Referencia do Município) que gira em torno de R$ 684,11 e será revertida aos cofres municipais.



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