domingo, 26 de agosto de 2012

teste de orelhinha


Projeto de Lei Nº    , de 26 de Abril de 2011.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA TESTE DA ORELHINHA

- EXAME DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS (EOA) EM RECÉM

NASCIDOS NOS CENTROS HOSPITALARES DA REDE PÚBLICA

E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.

 

A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído nos Centros Hospitalares da Rede Pública do Município de

Peruíbe, o “Programa Teste da Orelhinha” visando o planejamento e o desenvolvimento de atividades tendo em vista obrigatoriedade da realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA), popularmente conhecido como "Teste da Orelhinha", em bebês recém nascidos para o diagnóstico precoce da surdez.

 

 

§ 1º - O exame de que trata o "caput" deve ser feito a partir de 48 horas do nascimento do bebê até uma semana de vida, salvo quando, por determinação médica, outra data for julgada necessária.

 

§ 2º - As maternidades e serviços hospitalares da rede privada ficam obrigados a

Disponibilizarem o teste.

 

Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os Hospitais,

Maternidades e Serviços Hospitalares do Setor Público e Privado se equipar com aparelhagem apta a realizar o exame de Emissões

Otoacústicas em bebês recém nascidos.

 

 

Parágrafo único - Na impossibilidade de aquisição do equipamento por licitação no prazo supra, fica o Poder Executivo obrigado a proceder à locação dos mesmos durante o período licitatório.

 

 

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Guaranésia, 28 de Março de 2011.

 

 

                                                     Daniel Alves da Silva

Vice-Presidente da Câmara Municipal